Modalidades de Fiança
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É uma garantia que o locatário adquiri um título de capitalização para assim assegurar a garantia do cumprimento das obrigações locatárias durante a vigência do contrato de locação.
Nesta modalidade o locatário receberá a restituição do valor do título de capitalização ao final do contrato.
É a pessoa que garante o contrato de locação, isto é, alguém passa a figurar como garantidor do imóvel alugado.
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Taxas de 10% do valor do aluguel para locações residenciais e comerciais.
É uma alternativa parecida com a da fiança comum, com a diferença que o papel do fiador passa a ser exercido por uma pessoa jurídica.
Desta forma, o locatário paga anualmente para a seguradora fazer a função do fiador e ao fim do contrato não é restituído o investimento.
É uma garantia através de recursos próprios, em dinheiro. Eventualmente a caução poderá ser usada para cobrir danos que o locatário cause ao imóvel durante o período de vigência do contrato de locação.
A caução de próprio imóvel é a garantia, que possibilita a pessoa ser o locador e fiador, hipotecando seu próprio imóvel, ou seja registrando no Registro de Imóveis, na matrícula do imóvel alugado.