Redação AE Patrimônio

Entenda as regras e saiba como proceder para evitar problemas

Então você conseguiu alugar seu imóvel, mas, alguns meses depois, decidiu vendê-lo? Essa situação é mais comum do que se pensa e, apesar de delicada, existem regras a serem seguidas para evitar problemas para o vendedor, comprador e inquilino.

No artigo de hoje a AE Patrimônio vai te explicar exatamente como proceder na hora de vender um imóvel que está alugado. Continue lendo e se informe!

 

Notificação do inquilino

Antes de qualquer coisa, se você tem a intenção de vender o imóvel é necessário notificar o inquilino. Além do motivo óbvio de “não pegar o locatário de surpresa”, a Lei do Inquilinato prevê que ele tem preferência na compra do imóvel. Confira o que o Art. 27 da Lei do Inquilinato diz:

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Portanto, para imóveis em imobiliárias, o proprietário deve comunicar a empresa que fica então responsável por passar uma nova proposta de venda ao inquilino. Já para contrato direto com o inquilino, a proposta deve ser enviada por meio de uma carta extrajudicial. 

O inquilino, por sua vez, deverá manifestar o interesse de comprar o imóvel nas condições informadas na notificação em até trinta dias. No contrário, o proprietário se vê livre para anunciar o imóvel da forma que preferir e oferecê-lo a quem tiver interesse em comprar.

 

Quer desistir da venda ao inquilino? Atenção!

Vamos supor que o inquilino manifeste o interesse pela compra, mas em algum momento você desiste de fechar negócio com ele. É preciso muito cuidado nessas horas, pois você terá que arcar com perdas e danos do inquilino.

Essa indenização está relacionada a empréstimos, alguma benfeitoria não indenizável por conta da possibilidade da compra, alguma mudança ou imprevisto familiar que traga prejuízos concretos.

Nesse caso, você terá que provar os danos ou motivo de força maior que o fez desistir da negociação, conforme afirma o artigo 29 da Lei do Inquilinato:

Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

 

O que fazer após a venda do imóvel?

Se o inquilino não tiver interesse na compra e você conseguir vender o imóvel para outra pessoa, o locatário tem o prazo de 90 dias para a desocupação. Para entendermos melhor, vamos ver o que diz o artigo 8 da Lei do Inquilinato:

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

De acordo com esse artigo, ainda existe a possibilidade de que o inquilino permaneça por mais do que 90 dias no imóvel após a venda, desde que isso conste no contrato, e que ele esteja averbado à matrícula do imóvel.

Assim sendo, é importante ter atenção às cláusulas firmadas no contrato para evitar prejuízos para todas as partes. Uma boa forma de ter toda a assessoria jurídica e financeira necessária para realizar a venda do imóvel alugado com eficiência é contar com uma boa imobiliária.

Afinal, com uma equipe capacitada, todos esses detalhes se tornam mais simples e você se vê livre para cuidar do que realmente importa.

E você, já vendeu algum imóvel alugado antes? Conte para a AE como foi sua experiência na caixa de comentários abaixo!