Mudanças de residência podem ocorrer por vários motivos. Seja pela necessidade de morar mais perto do trabalho ou da faculdade, e até mesmo pelo desejo de uma mudança de ares e de vizinhança. Porém, a venda de um imóvel pode levar tempo e com isso a permuta de imóveis pode acabar sendo uma boa solução.
Imagem: Freepik
A permuta de imóveis é uma modalidade indicada para quem justamente não tem tempo para esperar a conclusão de todo o processo de compra e venda. Mas, embora à primeira vista essa seja uma das modalidades mais simples para adquirir um imóvel novo, alguns cuidados precisam ser tomados. Afinal, como em toda a negociação a permuta também tem suas vantagens e desvantagens.
Por isso, se você tem planos de se mudar e quer considerar a permuta como uma opção, neste post vamos esclarecer todas as suas dúvidas. Dessa forma você vai poder analisar os prós e contras e fechar o seu negócio com mais segurança.
Entendendo o conceito de permuta de imóveis.
De uma maneira simplificada, a permuta é uma negociação entre duas partes que tem como interesse realizar a troca de seus imóveis. Por ser considerada uma troca, a permuta muitas vezes acaba não exigindo nenhum tipo de pagamento extra, pois leva-se em conta somente os valores dos imóveis que serão trocados.
Com isso quem opta pela permuta ganha facilidade para se mudar mesmo não dispondo de reserva financeiras. Além disso, o contrato é menos burocrático do que um contrato de compra e venda de imóveis. Porém, é preciso estar atento caso o imóvel desejado tenha uma valor de mercado superior, pois o proprietário pode exigir uma compensação para que a troca seja efetuada.
O que deve constar no contrato de permuta?
Mesmo que processo de aquisição de um imóvel por permuta seja mais simples, é fundamental que no contrato seja assinado entre ambas as partes que vão realizar a troca dos imóveis. É importante se ter em mente que esse documento é um modo de proteção legal para todos os envolvidos, caso surja problemas no decorrer ou após a negociação.
O primeiro passo é recorrer a uma escritura pública registrada em cartório. Essa escritura precisa conter todos os detalhes da permuta do imóvel, assim como os dados completos da parte, endereço do imóvel, valor e tributos dos bens.
Uma claúsura importante que deve constar no contrato de permuta é a especificação de quando os imóveis vão ser devolvidos para os respectivos donos. É preciso que no contrato também conste a garantia de uma vistoria antes da assinatura do contrato seja realizada também na saída dos imóveis.
No contrato também deve constar quem será o responsável por casa pagamento. O valor do registro é indicando que ele seja dividido entre. Em média o preço é de 5% do valor de cada imóvel.
Analisando as vantagens.
Com a crise econômica que resultou na queda pela busca de imóveis usados, acabou levando a popularizaram da modalidade da permuta. Afinal, para quem não consegue vender o seu imóvel a troca de bens se mostrou uma alternativa rápida e eficaz.
Outro ponto que torna a permuta bem vantajosa é que com esse tipo de negociação é possível se conseguir a isenção do Imposto de Renda, já que a troca não envolve financiamento. Mas é importante estar atento nesses casos, pois se existir algum tipo de compensação, a parte que recebeu a diferença do valor em dinheiro deverá declará-lo.
Para quem busca fugir de uma novo empréstimo ou financiamento a permuta é um ótimo negócio também.
Em que casos a permuta é indicada?
A permuta é indicada em diversos casos como o de mudanças emergenciais e transferência de trabalho, quando não há tempo suficiente para alugar ou adquirir outro imóvel.
Para quem está com as obras da casa própria atrasada, ou está buscando uma diversificar seus investimentos a permuta também pode ser uma boa opção.
Imagem: Freepik
05 cuidados que você precisa ter ao optar pela permuta de imóveis.
01. Checando a situação legal dos imóveis.
A duas partes envolvidas devem realizar uma vistoria nas propriedades e solicitar todos os documentos que comprovem a situação legal dos imóveis.
02. De olho no contrato.
03. Buscando orientação profissional.
04. Estude o mercado e o valores aplicados.
05. Tributos.
Lembre-se que para a isenção no imposto de renda ser concedida pela Receita Federal os imóveis permutados devem ser do mesmo valor. Se for necessária uma compensação do valor, a parte recebida em dinheiro deve ser sempre declarada.
Como você pode perceber a permuta de imóveis é uma excelente alternativa para quem deseja ou precisa mudar de residência e não tem tempo para passar pelo processo tradicional de compra, ou não pode desembolsar o valor necessário para aquisição de um imóvel novo.
Esperamos que esse artigo tenha tirado todas as suas dúvidas, e que você realize um ótimo negócio.
- Artigo Anterior A Safra de Condomínios de Luxo no Interior Paulista
- Próximo Artigo Sorocaba em ascensão: no caminho do crescimento