Crescendo no setor imobiliário, a permuta de imóveis é uma alternativa de pagamento que pode trazer boas vantagens para os negociantes.
Em tempos de crise, fechar qualquer venda imobiliária pode ser um desafio e tanto. Afinal de contas, estamos falando de bens de consumo com altos valores, que podem, inclusive, exigir o acionamento de empresas para fazer empréstimos e financiamentos
Mas há uma outra opção para o pagamento de imóveis que vem se popularizando: a permuta imobiliária.
Quando feita corretamente, a troca de imóveis em uma negociação pode trazer boas vantagens para os envolvidos. Quer saber detalhadamente o que é permuta de imóveis? Então acompanhe!
O que é permuta de imóveis?
Basicamente, a permuta de imóveis é uma modalidade de negócio em que duas partes trocam bens ao mesmo tempo. Como estamos falando de permuta imobiliária, esses bens podem ser casas, apartamentos, terrenos ou imóveis comerciais.
Essa troca não precisa necessariamente ser por valores equivalentes, já que uma das partes pode realizar a compensação financeira da diferença nas condições de pagamento previamente combinadas.
Quais são as condições dessa transição?
A permuta imobiliária é uma transação comercial com segurança jurídica. Isso quer dizer que ela é reconhecida como um processo legal. De toda forma, é preciso que haja um acordo prévio entre as partes, principalmente em relação aos valores envolvidos.
Assim, deve haver uma avaliação dos compradores para o valor de cada imóvel ser fixado. E é sempre bom reforçar que essa negociação pode ser bastante dura, já que, em geral, o comprador quer ceder um imóvel de menor valor para ter condições de pagamento facilitadas e o preço final abatido.
Como deve ser feito o contrato para a permuta imobiliária?
De fato, o principal cuidado a ser tomado nesse processo está relacionado ao contrato de permuta de imóveis. Isso ocorre porque as negociações nesses moldes precisam ser feitas por escritura pública. Outro ponto importante é que a responsabilidade pelos tributos e data de entrega dos imóveis precisam constar no documento.
Nesse caso, tenha em mente que, além disso, é preciso tomar todos os cuidados comuns aos demais contrato de imóveis – Como fazer a escritura, que custará entre 4% e 6% do valor do bem.
Por outro lado, a permuta imobiliária tem a grande vantagem de isentar o negócio de tributação de Imposto de Renda quando não existe a torna (complementação pela diferença), ou seja, quando os imóveis tem o mesmo valor.
Como são as regras para efeitos de Imposto de Renda (IR)?
Em primeiro lugar, é importante ressaltarmos que, sob ótica do regulamento do Imposto de Renda, imóveis de todos os tipos são elegíveis à permuta (prédios, casas, terrenos, lotes desmembrados etc)
Quando não existe a torna
Se não existe a contemplação financeira, a Receita Federal entende que o valor do imóvel continua sendo o mesmo que foi declarado pelo antigo proprietário. Por isso, essa transação é isenta de Imposto de Renda.
Para ilustrar uma situação curiosa, tomemos como exemplo um imóvel declarado por R$500 mil. Quando permutado por outro valor de mercado equivalente (sem torna), mas que tenha sido declarado por R$100 mil – e o mesmo vale para o oposto. Para esse caso, ninguém paga imposto de renda.
Quando existe torna
Para os casos que ocorre o torna, o IR deverá ser pago por quem deverá ser pago por quem a recebeu. Contudo, cabe ressaltarmos que todos os redutores de Imposto de Renda de ganho de capital. Logo, o pagamento de IR será proporcional.
A lei do Imposto de Renda que isenta a tributação para venda de um único imóvel de até R$ 440 mil – desde que nenhum outro imóvel tenha sido transferido ou vendido nos últimos 5 anos – também é válida para permutas com torna.
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