Em meio às tantas documentações que envolvem um imóvel, está o Habite-se. Entenda o que é e como tirar o documentação!
Garantia de que a construção do imóvel foi concluída com êxito, o Habite-se é a prova de poder residir na propriedade. É um dos termos mais conhecidos no mercado imobiliário e de grande importância no âmbito da regularização.
Deste modo, nós, da AE Patrimônio, ajudaremos a entender o que é e mostraremos como tirar o Habite-se. Siga com a gente!
O que é o Habite-se?
Conhecido também como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, o Habite-se é um documento que indica o término da construção.
Emitido pela Prefeitura do seu município, prova que o imóvel está pronto para ser habitado. Também comprova que ele foi construído de acordo com todas as exigências legais estabelecidas.
O Habite-se é essencial para a regularização do imóvel, assim, tal regularização apenas estará concluída com a averbação desse documento. É a prova que a residência segue todos os padrões legais de moradia.
Como emitir o documento?
Para a liberação do Habite-se, é necessário fazer uma vistoria no local. O procedimento visa comprovar que tudo dentro imóvel está em ordem. Assim, o proprietário tem certeza que o que foi construído está retratado no projeto aprovado inicialmente.
Logo que emitido, o Habite-se seguirá para o Cartório de Registro de Imóveis local e será registrado na matrícula do imóvel em questão. O procedimento vai endossar que a obra foi concluída com sucesso.
Quais os prejuízos de um imóvel sem o Habite-se?
Precisamos salientar que há problemas gerados pela falta desta documentação. Em tese, um imóvel que tenha água, luz e telefone instalado já está pronto para uso — mas, na prática, não está. Esses quesitos não garantem a regularização, sob a óptica da Prefeitura, e, em razão de não passar por vistoria, não conferem segurança à sua habitação.
Residir em um imóvel sem o Habite-se pode causar riscos à integridade dos componentes da família e também gerar multas devido à irregularidade.
Vale ressaltar que, no caso dos apartamentos, tratando-se de um empreendimento imobiliário, a falta do Habite-se impedirá que o futuro morador possa tirar o alvará e consiga residir no local. O Habite-se é único para toda a localidade, ou seja, não é um documento para cada um dos espaços. A individualidade é aplicada somente na hora do registro, e cada morador que comprar um ambiente deverá ter acesso à matrícula apenas dali, já que é única para cada um.
A falta de Habite-se impedirá, inclusive, a averbação da construção, que se trata do registro na matrícula da edificação realizada no terreno. Assim, a transmissão da posse sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis será prejudicada. É realizada como se fosse apenas um terreno. Em outras palavras, é como se a sua casa nem sequer existisse.
Quais documentos necessários para a emissão do Habite-se?
O dever de solicitar o Habite-se é do proprietário, bem como da construtora responsável pela obra. E quando uma propriedade é construída, é necessário levar o documento de Habite-se para ser registrado no cartório. Já a documentação comumente solicitada para a emissão do Habite-se é a seguinte:
- Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;
- CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
- RG e CPF do requerente ou, se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social;
- ART do técnico responsável pela execução da obra;
- Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal;
- Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
- Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
- Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto a uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB), que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
- Comprovantes da quitação do ISS da obra — se refere ao imposto que incide sobre os prestadores de serviço de toda construção. Como muitos pagam esses profissionais na informalidade (com simples recibos e ausentes da nota fiscal), a fiscalização de arrecadação municipal deve calcular o montante devido e não recolhido. Você deverá quitar os valores ou apresentar os comprovantes para conseguir o seu Habite-se.
Assim que a requisição à Prefeitura for realizada, o fiscal efetuará uma vistoria na propriedade para constatar que a construção foi executada conforme previsto no projeto. Também se observa se há algum detalhe que a difere da legislação.
Após declaração que tudo está em ordem, será aprovada a emissão do documento.
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