Ao longo do tempo, as formas de se adquirir um produto ou serviço aumentaram consideravelmente. No setor imobiliário não foi diferente. Dentre as opções, encontram-se o consórcio e também o financiamento. Escolher o que é melhor requer colocar as vantagens e desvantagens na ponta do lápis — e este artigo busca justamente auxiliá-lo a fazer o estudo em questão.
Consórcio
O consórcio nada mais é que um grupo de pessoas que se unem com a finalidade de atingir um objetivo em comum: adquirir um imóvel residencial, comercial ou mesmo um terreno.
O consórcio não tem os mesmos juros de um financiamento, mas tem taxas administrativas e certas regras que podem fazer com que você adquira o imóvel apenas depois de muito tempo de investimento. Agora, se você tiver um montante para um lance, pode reduzir consideravelmente esse caminho.
Como contratar um consórcio?
Para contratar um consórcio é necessário escolher o valor do imóvel (carta de crédito) e a quantidade de meses em que pagará as parcelas. Em 120 meses ou 10 anos são as opções mais frequentes.
Caso opte por um grupo de consórcio já em andamento, você pagará, consequentemente, parcelas maiores. Agora, para entrar em um grupo em andamento, é preciso que alguém tenha saído. A cota é adquirida diretamente com o consorciado ou com a empresa responsável pelo consórcio.
Financiamento
Concedido por bancos ou demais instituições financeiras, o financiamento é uma espécie de empréstimo. Algumas construtoras têm financiamento próprio. Quando contrata um financiamento, o comprador assume o compromisso de pagar o valor acordado com os juros e as taxas pertinentes. A amortização, valor das parcelas e quitação dependem do tipo de financiamento.
Como contratar um financiamento?
Quem contrata o financiamento é você. O departamento de crédito e o jurídico da instituição financeira vão analisar suas informações, também esclarecer as dúvidas que possam surgir durante o processo, dando início a um longo relacionamento. É de responsabilidade da construtora disponibilizar todos os documentos do imóvel objeto de financiamento. E, assim que essa documentação estiver disponível, já será possível dar entrada no financiamento.
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