Venda de imóvel financiado
Redação AE Patrimônio

Tudo o que você precisa saber para vender seu imóvel antes do fim do financiamento 

Então você financiou um imóvel, mas quer vendê-lo antes de terminar de pagar as parcelas? Seja por necessidade, seja por ter encontrado outra oportunidade, saiba que isso é possível e é até bem comum no mercado imobiliário. Entretanto, como em toda negociação, é preciso ter cautela e atenção em cada passo.

Para esclarecer todas as dúvidas e te auxiliar a vender seu imóvel financiado com tranquilidade, a AE Patrimônio elaborou este artigo explicando tudo! Continue lendo e confira.

 

O que é preciso fazer para vender um imóvel financiado?

Como dissemos ainda neste artigo, vender um imóvel financiado é possível e bem comum. Contudo, existem algumas particularidades específicas para esse tipo de transação imobiliária que devem ser observadas.

Um imóvel financiado é, na verdade, propriedade do banco credor até a quitação da dívida. Portanto, para realizar a venda do imóvel é preciso quitar o saldo devedor. Ou seja, pagar tudo o que deve ao banco ou instituição financeira responsável pelo seu financiamento. A forma como essa quitação ocorrerá depende, principalmente, da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador, como veremos a seguir.

 

Pagamento à vista ou parcelado diretamente com o vendedor

Se o comprador optar por realizar o pagamento dessa forma, o vendedor deve contatar a instituição financeira e solicitar um boleto com todo o saldo devedor a ser quitado. Quando o comprador pagar pelo apartamento, o vendedor pode pagar esse boleto e se livrar da dívida.

Após quitar o saldo devedor, o banco emitirá um termo que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso vai retirar a alienação fiduciária da matrícula do imóvel, permitindo que o vendedor tenha controle total sobre a propriedade. Depois disso, basta transferir a propriedade para o novo proprietário por meio de uma escritura pública assinada por ambas as partes e registrada em um cartório de imóveis.

 

Pagamento por financiamento bancário

Nesse caso, o novo financiamento pode ser realizado no mesmo banco (embora não seja obrigatório). De qualquer forma, a transação ocorre da seguinte forma:

  1. A instituição financeira apura o saldo devedor em aberto;
  2. O comprador assina um contrato de financiamento com o banco escolhido e com o vendedor;
  3. O banco responsável pelo novo financiamento quitará o saldo devedor.

Dessa forma, a dívida antiga deixa de existir e o imóvel é alienado ao novo banco até a quitação das parcelas. Assim como no pagamento à vista ou parcelado direto com o vendedor, é preciso registrar o contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

E em caso de inadimplência?

Para evitar situações desconfortáveis, o ideal é que as parcelas estejam em dia antes do anúncio da venda. Entretanto, a venda com parcelas em atraso existe e pode ser uma forma do vendedor quitar a dívida. É importante ter em mente, entretanto, que esse tipo de negociação não chama muita atenção dos compradores.

 

Como uma imobiliária pode ajudar?

Contar com uma imobiliária pode ser o diferencial que faltava na sua negociação. Com uma empresa de confiança você não precisa se preocupar com anúncios offline ou online, precificação do imóvel, nem mesmo elaboração de contratos.

 

A AE Patrimônio, por exemplo, tem um setor de assessoria jurídica e financeira, assim como corretores, para te ajudar em cada passo desse tipo de transação. Faça a escolha certa e tenha mais tempo livre para cuidar do que realmente importa.

 

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